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MP 579: Remuneração para hidrelétricas é restritiva, avalia Abrage


Associação afirma que valor não permitirá realização de outros serviços atrelados às usinas

Milton Leal, da Agência CanalEnergia, de São Paulo, Negócios e Empresas
05/11/2012
A Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (Abrage) considera que as tarifas iniciais para as usinas hidrelétricas que optarem pela prorrogação dos contratos de concessão ficaram abaixo das expectativas. Conforme divulgado pelaAgência CanalEnergia nesta quinta-feira, 1º de novembro, as tarifas oferecidas pelo governo para remunerar os custos de operação e manutenção (O&M) são em média R$ 9,00 por MWh. Com a inclusão de encargos, tributos e da Tust, este valor sobe para R$ 27,00 por MWh.
“Em uma primeira avaliação, a Abrage entende que os valores, publicados pela Portaria MME 578/2012, são bastante restritivos para a realização de todos os serviços que hoje são normalmente realizados e que garantem a continuidade, confiabilidade e a preservação dos ativos das concessões de geração”, diz trecho de comunicado oficial enviado nesta sexta-feira, 2 de novembro.
Segundo Flávio Neiva, presidente da associação, além das responsabilidades diretamente ligadas à operação e manutenção das usinas, são imputadas outras responsabilidades aos geradores que incorrem em custos elevados, como a gestão da concessão, gestão patrimonial, gestão socioambiental, recursos hídricos, planejamento eletroenergético, suprimento e logística e administração econômico-financeira.
Em reunião realizada com a Aneel, a associação diz que recebeu a sinalização da possibilidade de inclusão na tarifa inicial de custos relacionados com atividades e serviços que não tenham sido contemplados na tarifa inicial, desde que estes fossem devidamente justificados à agência.
“Com relação aos investimentos necessários aos reparos, reformas e modernizações, a serem solicitados pelas empresas, a Abrage entende que deve haver procedimentos que assegurem a agilidade na análise e aprovação dos mesmos, para evitar atrasos que, combinados com a exigências da Lei 8.666/93, possam comprometer a qualidade e a continuidade do serviço”, diz o comunicado.
Sobre as indenizações oferecidas pelo governo para remunerar os ativos não depreciados, a associação afirma que as geradoras estão avaliando caso a caso.

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