A Aneel publicou hoje (2), no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa 556, que aprova o Procedimento do Programa de Eficiência Energética (Propee). O processo de revisão do Propee durou cerca de dois anos e contou com a participação de consultorias especializadas, oficinas com instituições como a Abradee, EPE e Ministério das Minas e Energia, além 47 audiências públicas, nas quais foram recebidas 597 contribuições.
Os principais pontos implementados são os seguintes:
- Incorporação, a partir de 24 meses da publicação da Resolução Normativa que aprova o Propee, da obrigatoriedade de realizar Chamadas Públicas de Projetos, tendo como objetivo aumentar o incentivo à participação de consumidores, dar mais transparência às decisões das distribuidoras na realização de projetos, priorizar o investimento de acordo com o perfil de mercado de cada empresa, conforme critérios definidos pela Aneel;
- Aumento do incentivo à realização de Contratos de Desempenho Energético para consumidores com fins lucrativos. O programa passará a custear as atividades administrativas e de prospecção de novos projetos. Dessa forma, o consumidor reembolsará apenas a parcela do Programa de Eficiência Energética (PEE) que custeou as ações de eficiência energética propriamente ditas;
- Com o objetivo de aumentar o recurso disponível para as ações de eficiência energética, assim como elevar o compromisso dos consumidores beneficiados pelo PEE, ampliando os resultados e a perenidade dos projetos, foram introduzidos no Propee incentivos à contrapartida, em que parte dos custos do projeto é paga pelo próprio consumidor ou terceiros. A contrapartida é um dos critérios de seleção de projetos na Chamada Pública, e o cálculo da relação custo-benefício do projeto passará a considerar apenas os recursos provenientes do PEE, o que, segundo a Aneel, irá melhorar a viabilidade econômica de projetos realizados mediante contrapartida do consumidor;
- Considerando que a geração distribuída de energia elétrica aproxima a geração à carga, diminuindo as perdas inerentes ao transporte da energia (transmissão e distribuição) o Propee incluiu a possibilidade de projetos que contemplam inserção de fontes incentivadas de energia em conjunto com ações de eficiência energética no uso final. O conceito de fonte incentivada adotado neste procedimento está alinhado com a regulamentação de geração distribuída vigente, Resolução Normativa 482/2012. Entende-se, portanto, como Fonte Incentivada a central geradora de energia elétrica com potência instalada menor ou igual a 100 kW, no caso de microgeração, ou com potência instalada superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW , para o caso de minigeração, que utilize energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da Aneel, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras;
- Maior incentivo a projetos pilotos, incluindo maior flexibilidade no cálculo da relação custo-benefício. Serão considerados pilotos os projetos promissores, inéditos ou inovadores, em pelo menos algum aspecto, incluindo pioneirismo na área de eficiência energética e buscando experiência para ampliar, posteriormente, sua escala de execução. Um Projeto Piloto poderá ser usado para medir os benefícios e custos de uma nova tecnologia ou medir os benefícios não energéticos (impactos socioambientais positivos, uso de insumos – água, em particular, melhoria de qualidade, segurança, etc.) de uma determinada ação de eficiência energética;
- Visando aumentar a confiabilidade dos resultados dos projetos, propõem-se aprimoramentos na metodologia de Medição e Verificação de Resultados – M&V, uma vez que os recursos serão reconhecidos somente após a conclusão dos projetos e a comprovação dos resultados baseada em requisitos mínimos de M&V;
- Para propiciar às distribuidoras condições para uma gestão eficiente dos recursos empregados e avaliação da eficácia ou efetividade das ações realizadas, cada distribuidora poderá utilizar parte do recurso do PEE para sua gestão, por meio do desenvolvimento de um Plano de Gestão. O valor total disponível por ano para o Plano de Gestão não deverá ultrapassar 5% do investimento anual obrigatório para o PEE, calculado com base na ROL apurada no período de janeiro a dezembro do ano anterior, e limitado a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) por ano;
- Poderão ser realizadas ações treinamento e capacitação de equipes técnicas e administrativas que atuam nos consumidores beneficiados ou a formação de cultura em conservação e uso racional de energia em comunidades ou grupos de consumidores beneficiados;
- Segundo a Aneel, com o objetivo de ampliar a parcela da população beneficiada pelo PEE,” induzindo à mudança de comportamento do consumidor na compra de eletrodomésticos”, acrescentou-se entre as ações possíveis para projetos residenciais o bônus, para equipamentos com selo Procel ou, em caso de ausência de equipamento com o selo no mercado, etiqueta A do Inmetro. Esta modalidade tem por objetivo aumentar a eficiência energética de unidades consumidores residenciais por meio da compra incentivada de aparelhos eletrodomésticos mais eficientes, compartilhando custos com o consumidor final e ampliando o escopo de atuação do PEE;
- Para dar publicidade e transparência às ações realizadas e aos resultados alcançados pelo PEE, visando à disseminação do conhecimento gerado e das práticas utilizadas, assim como a promoção da eficiência energética em todas as classes de consumidores e usos finais, foi considerada obrigatória a utilização da logomarca do PEE. O objetivo da logomarca é criar uma identidade visual para o Programa, para que suas ações e respectivos resultados sejam divulgados e compreendidos pela sociedade como instrumentos de uma política pública de estímulo à eficiência energética em todas as classes de consumidores e usos finais.
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